A câmara dos Deputados após anos de debates deu um passo para entrar na história, na tarde do dia 07 de julho aprovou a primeira fase da reforma tributária, que reestrutura a tributação sobre o consumo. O conteúdo permanece no senado, e precisa ser aprovado em dois turnos, por no mínimo, 3/5 (três quintos) dos parlamentares, ou seja, 49 senadores para ser deliberado.
Caso aprovada no congresso por definitivo, a PEC (Proposta de emenda à constituição), facilitará e unificará os tributos sobre o consumo.
A mudança primordial passa a ser a extinção de cincos tributos. Sendo três federais: Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produto Industrial (IPI) e a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS). Tributos que serão alterados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser coletada pela união. Os outros dois impostos extintos são locais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS). Em alteração será criado um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, que terá duas divisões: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá o ICMS e os ISS. E a outra divisão do IVA será o CBS.
No padrão dual, a união estabelece a alíquota da CBS, já os estados e municípios, do IBS. Se tratando de tributos locais, a disparidade será que prefeituras terão que aderir uma
alíquota única, assim como os governos estaduais. Afim de, desestimular a guerra fiscal.
Com a reforma o governo formará um fundo de desenvolvimento Regional, o que dará o desfecho necessário a essa guerra fiscal entre os estados, este fundo custeará projetos de desenvolvimento em estados mais carentes. O orçamento inicial está previsto em R$40 bilhões a partir de 2033. Este valor foi mantido embora alguns governantes exigirem aumento do valor para R$75 bilhões, o que por hora não foi aceito.
A proposta prenuncia para determinados âmbitos da economia a redução de alíquotas. O que prevê a criação de um conjunto onde parte de um tributo pago será devolvido,
semelhante ao sistema cashback. Haverá ainda mudanças quanto à tributação sobre patrimônios, onde serão cobrados impostos sobre heranças e meios de transportes luxuosos.
No relatório são apresentados dois períodos de transição, entre 2029 e 2078, a nomeada transição federativa de 50 anos, que irá aderir à estabilidade dos mesmos níveis de
arrecadação para a união, estados e municípios. Quanto ao período que entrará em vigor, fica entendido que em 2026 será aplicada uma alíquota teste. Em 2027, transitará por completo a nova CBS, onde PIS e COFINS serão extintos. Em 2028, será o ano final dos atuais impostos estaduais e federais, entre 2029 e 2032 as
alíquotas começarão a cair gradativamente, para que em 2033 o novo IBS entre e permaneça atuando no lugar.
No que diz respeito a alíquotas valerá como regra geral a alíquota padrão única, que será determinada posteriormente. Para a cadeia de curta produção e que poderiam ser
prejudicados pelo IVA não cumulativo, serão reduzidas em 60% para os determinados grupos, são eles:
serviços de saúde; serviços de educação; equipamentos médicos; serviços de transportes de caráter urbano, e demais; produtos e medicamentos básicos a saúde menstrual (alíquotas de IBS); produtos fora da cesta básica; atividades desportivas, artísticas, culturais etc; serviços relacionados a segurança nacional. Podemos mencionar também as alíquotas zero de CBS, como: os remédios para tratamento de doenças graves; cestas básicas e PROUNI. E por fim alíquotas zero de IBS e CBS, sendo: pessoas físicas que executem a atividade de pesca, agro e florestal, já no caso do produtor rural só valerá a isenção se a receita anual for de até dois milhões. Quem desempenhar função como produtor rural e receber valor menor que o citado poderá repassar crédito presumido aos seus clientes. Já no caso dos livros, estes continuam com imunidade tributária.
Inicialmente a ideia da PEC era incluir um mecanismo que devolvesse as famílias de baixa renda. Para muitos especialistas, a reforma beneficiará os mais carentes, já que os impostos serão reduzidos em diversos serviços e o mais importante que a cobrança será proporcional à renda de cada cidadão. Isto é, quem é mais rico pagará mais, porém de forma proporcional.
Fonte: Advocacia Diego Leonel & Advogados Associados
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