Tá Valendo as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já estão em vigor desde terça-feira, 10, conforme o Decreto nº 12.712. A regulamentação estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição e reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos, com o objetivo de aumentar a concorrência, melhorar a eficiência do mercado e reduzir custos ao longo da cadeia.
Entre as principais mudanças está o teto de 3,6% para a taxa total cobrada nas transações, incluindo a MDR, e o limite de 2% para a taxa de intercâmbio. O decreto também determina que supermercados, bares e restaurantes recebam os valores em até 15 dias corridos após a compra, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias. A cobrança de taxas adicionais fora dessas regras passa a ser proibida.
A nova regulamentação também prevê mudanças estruturais no sistema de benefícios, com cronograma de até 360 dias para implementação completa da interoperabilidade. Na prática, isso permitirá que cartões de vale-alimentação e vale-refeição sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira, ampliando a rede de aceitação e a liberdade de escolha dos trabalhadores.
Segundo a ABRAS, a modernização do PAT deve ampliar a concorrência, estimular inovação tecnológica e trazer mais transparência ao mercado, beneficiando consumidores, empresas e estabelecimentos comerciais. A expectativa é de maior previsibilidade operacional, redução de custos e fortalecimento do programa como política pública voltada à alimentação e ao bem-estar dos trabalhadores.
Fonte: SuperHiper
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